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CAIXA Consórcio

Dicionário do Consórcio: Quais são as palavras mais usadas? 

Aprender a linguagem do consórcio é uma missão desafiadora, mas não impossível. Na CAIXA Consórcio, o foco é facilitar a experiência das pessoas que são fãs dessa modalidade brasileira ou que desejam adquirir uma carta de crédito mas ainda estão confusas sobre termos utilizados e o funcionamento do produto. 

Ao contratar um consórcio e até mesmo durante a sua pesquisa no mercado, é comum se deparar com palavras mais complexas. Pensando nisso, criamos um dicionário para explicar as principais expressões utilizadas pelas administradoras de consórcio para te auxiliar no passo a passo como consorciado.  

O que é o Dicionário do Consórcio? 

O Dicionário do Consórcio é um documento abrangente que contém uma série de informações úteis sobre o seu consórcio. Nele, você encontrará explicações claras e simples sobre os termos e conceitos mais importantes relacionados ao consórcio, facilitando assim o seu entendimento sobre o produto que você adquiriu. 

Por que é importante consultar o Dicionário do Consórcio?  

Ao entender completamente os termos e conceitos do consórcio, você estará mais preparado(a) para tomar decisões informadas ao longo do seu contrato. O Dicionário do Consórcio serve como um guia essencial que pode ajudá-lo(a) a navegar pelo processo do consórcio com confiança e segurança. 

O que você encontrará no Dicionário do Consórcio? 

  • Explicações detalhadas sobre termos usados no mercado de consórcio, como contemplação, lance, assembleia, cota, grupo, entre outros; 
  • Significado de palavras encontradas no seu contrato de adesão; 
  • Transparência dos conceitos usados pelas administradoras.

Como prévia do que é o Dicionário do Consórcio, separamos algumas palavras para você ter conhecimento e ficar por dentro do que encontrará neste guia e como ele será útil na sua experiência como consorciado. Vamos nessa?  

Administradora de Consórcio: Pessoa jurídica responsável pela formação, organização e administração dos grupos de consórcios. Para atuar no mercado, ela deve ser autorizada pelo Banco Central do Brasil. 

Contrato de participação (contrato de adesão): É o instrumento que cria vínculo obrigacional entre os consorciados participantes de um grupo, e destes com a administradora. Nele, constam todas as condições de funcionamento de um grupo, bem como os direitos e deveres do consorciado, da administradora e do grupo propriamente dito.  

Desalienação: Ato ou efeito de liberar o bem até então alienado em garantia ao saldo devedor junto à Administradora. O bem, antes alienado, não possui mais débito junto à administradora e não será mais utilizado como garantia de pagamento do saldo devedor. 

Encerramento do grupo: Ao final do prazo estipulado, a administradora promoverá o encerramento do grupo. Nesse momento, serão verificadas pendências e/ou divisão de valores. 

Fundo comum: Recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para aquisição do bem ou serviço e à restituição aos consorciados excluídos, bem como para outros pagamentos previstos no contrato de participação em grupo de consórcio. Ele é formado por valores pagos pelos consorciados, bem como por multas, juros moratórios e rendimentos provenientes de sua aplicação financeira. 

Garantias: Bens solicitados de acordo com a administradora, a fim de resguardar o pagamento do débito dos consorciados contemplados. 

Taxa de Administração: É a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, na organização e na administração do grupo. Essa taxa deve constar no contrato. 

Como acessar o Dicionário do Consórcio? 

É muito simples e prático! Basta clicar aqui

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